Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
FOGÃO À LENHA DOCE CASEIRO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FOGÃO A LENHA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME
- 12.353.608/0001-89
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2851ExtinçãoEsta publicação26/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.