Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
SEQUOIA CAPITAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
SEQUOIA CAPITAL
- Processo INPI
- 831008490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190243088 (01/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- SEQUOIA CAPITAL OPERATIONS, LLC
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2537CaducidadeEsta publicação20/08/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.