Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
SEQUOIA CAPITAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
SEQUOIA CAPITAL
- Processo INPI
- 831008490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SEQUOIA CAPITAL OPERATIONS, LLC
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2618CaducidadeEsta publicação09/03/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.