FLUXO SYSTÈMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180115751 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALIAXIS PARTICIPATIONS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração requerida já foi feita por meio da petição 850180115747 de 25/04/2018, cujo deferimento foi publicado na RPI 2522 de 07/05/2019.
Sobre a marca
- Titular
- ALIAXIS GROUP
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.