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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

FLUXO SYSTÈMES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
830069887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180115747 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ALIAXIS PARTICIPATIONS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALIAXIS GROUP
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
14 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.