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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

BOTTARGA BRASIL M. MURGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BOTTARGA BRASIL M. MURGIA
Processo INPI
829980857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz sinais de uso comum em apresentação gráfica banal, sem qualquer tração de distintividade,, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
BOTTARGA BRASIL COMÉRCIO DE PEIXES E DERIVADOS LTDA
10.205.411/0001-77
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2081Sobrestamento23/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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