BOTTARGA BRASIL M. MURGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz sinais de uso comum em apresentação gráfica banal, sem qualquer tração de distintividade,, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- BOTTARGA BRASIL COMÉRCIO DE PEIXES E DERIVADOS LTDA
- 10.205.411/0001-77
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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