Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
DEMAGRAN MÁRMORES E GRANITOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190242229 (31/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DEMAGRAN DECORAÇAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- Demagran Decoraçao de Marmores e Granitos Ltda - EPP
- 05.916.706/0001-11
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2537Petição20/08/2019
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.