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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

DEMAGRAN MÁRMORES E GRANITOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828355282
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190242229 (31/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DEMAGRAN DECORAÇAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Demagran Decoraçao de Marmores e Granitos Ltda - EPP
05.916.706/0001-11
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Recurso provido23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1936Indeferimento12/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.