Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
DEMAGRAN MÁRMORES E GRANITOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 13080000411 (09/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): DEMAGRAN - DECORAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA
Sobre a marca
- Titular
- Demagran Decoraçao de Marmores e Granitos Ltda - EPP
- 05.916.706/0001-11
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.