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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

DEMAGRAN MÁRMORES E GRANITOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828355282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 13080000411 (09/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): DEMAGRAN - DECORAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA

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Sobre a marca

Titular
Demagran Decoraçao de Marmores e Granitos Ltda - EPP
05.916.706/0001-11
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1936Indeferimento12/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.