Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
ALIMENTARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ALIMENTARIA
- Processo INPI
- 826748660
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTARIA EXHIBITIONS, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.