Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
ALIMENTARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
ALIMENTARIA
- Processo INPI
- 826748660
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070066385 (05/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): ALIMENTARIA EXHIBITIONS, S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTARIA EXHIBITIONS, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2532Recurso providoEsta publicação16/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.