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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

DINOSSAUROS DOCES CASEIROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
824251199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190096152 (02/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEIRÓPOLIS ARTESANATO E DOCES CASEIROS Procurador: Glays Marcel Costa Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PEIRO DOCES CASEIROS LTDA
03.348.784/0001-31
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1739Oposição04/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.