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Dado oficial do INPI

DINOSSAUROS DOCES CASEIROS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DINOSSAUROS DOCES CASEIROS

ST13

BR500000824251199

Classe

29

Pedido

824251199

Registro

824251199

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/01
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Vigente25/02/29

Registro concedido em 25/02/2009 e em vigor até 25/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

05/12/2001

Data de registro

25/02/2009

Data de expiração

25/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEIRO DOCES CASEIROS LTDA

Representantes

D. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.1527.5.111.1.111.3.18

Produtos e serviços

Classe 29

Compotas, geléias, amendoins, chantilly, cristalizadas (frutas -), fruta (itens incluídos nesta classe), frutas (geléias de-), polpa de frutas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas em conserva [enlatados], geléias comestíveis, marmeladas, polpas de frutas, queijos, raspas [cascas] de frutas uvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190096152 (02/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEIRÓPOLIS ARTESANATO E DOCES CASEIROS Procurador: Glays Marcel Costa Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190096152 (02/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEIRÓPOLIS ARTESANATO E DOCES CASEIROS Procurador: Glays Marcel Costa Detalhes do despacho:1) PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE.2)PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA TEM PODERES ESTATUTÁRIOS PARA ASSINAR PELA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA A ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEIRÓPOLIS ARTESANATOS E DOCES CASEIROS", APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (NÃO CONSTA O NOME DE "NAZIR PIO CAETANO" NO DOCUMENTO).

RPI 2520

24/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190048051 (06/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEIRÓPOLIS ARTESANATO E DOCES CASEIROS Procurador: Glays Marcel Costa

RPI 2512

26/02/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1990

25/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1974

04/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: ARCOR DO BRASIL LTDA ( SP )

RPI 1739

04/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1630

02/04/2002

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