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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

DEDALUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DEDALUS
Processo INPI
823456323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190154021 (20/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DEDALUS COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA Procurador: Amanda Cristina dos Santoa

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Sobre a marca

Titular
DEDALUS COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA.
73.101.990/0001-28
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Judicial27/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1944Sobrestamento08/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1718Oposição09/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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