(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DEDALUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEDALUS

ST13

BR500000823456323

Classe

35

Pedido

823456323

Registro

823456323

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito23/07/01
  2. Publicação23/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão20/01/09
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 07/10/2008. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/07/2001

Data de registro

20/01/2009

Data de expiração

20/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEDALUS COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de sistemas de informáticaComercialização de equipamentos de informáticaImportação e exportaçãoRepresentação comercialAluguel de máquinas e de equipamentos de escritórioIntermediação de negócios [consultoria na área de negócios]Aluguel de material de publicidadeAmostras (distribuição de -)Arquivos (gestão computadorizada de -)Bancos de dados de computador (compilação de informação em -)Bancos de dados de computador (sistematização de informações em -)Compilação de informação em bancos de dados de computadorComputadorComputador (localização de veículos de carga por meio de -)DigitaçãoDistribuição de amostrasDistribuição de material publicitárioEletrônica (secretária -) [caixa postal de voz]Empresarial (pesquisa -), gestão computadorizada de arquivosImportação/exportação (agências de -)Marketing (estudos de -), material publicitário (distribuição de -)Processamento de textoPublicação de textos de publicidade texto (processamento de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190154021 (20/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DEDALUS COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA Procurador: Amanda Cristina dos Santoa

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190017026 (14/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DEDALUS COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2510

12/02/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000350 (14/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à determinação da MM. Juíza da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível - Processo nº 0181853-16.2012.8.26.0100 - SEI nº 52402.001385/2018-31.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000350 (14/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 24ª VARA CIVEL - FORO CENTRAL CIVEL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO FISICO Nº 0181853-16.2012.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 266383.

RPI 2360

29/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1985

20/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1970

07/10/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 822784092. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1944

08/04/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1918

09/10/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. (S) 1- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP (BR/SP) 2- DEDALUS INFORMÁTICA LTDA (BR/RJ)

RPI 1718

09/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1607

23/10/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DEDALUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.