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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

PONTO CERTO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PONTO CERTO
Processo INPI
820227510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190279138 (25/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAFÉ CAMARADA LTDA-ME Procurador: RAFAEL BARUTA BATISTA

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ CAMARADA LTDA
00.620.051/0001-16
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
27 de agosto de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2537RenovaçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Despacho anulado06/12/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2396Exigência06/12/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1504Registro03/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1490Deferimento27/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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