GIORELLA DI GIOVANNA BABY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Aguardando o exame da petição de anotação de sede, nome ou endereço n° Aguardando o exame da petição de anotação de sede, nome ou endereço n° 850190180001, de 12/06/2019., de 12/06/2019. Sobrestadores:Petição 850190180001 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY) / Petição 850190180001 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY)
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190241906 (31/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1997
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
50Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2537Petição20/08/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2537SobrestamentoEsta publicação20/08/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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