BP&H BRAZILIAN PHARMA & HEALTH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados (a organização de eventos e etc.) serão prestados por seus associados E NÃO SOMENTE PELA ASSOCIAÇÃO, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que a marca coletiva visa a identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada ENTIDADE nos termos do art. 123, inciso III da LPI. Dessa forma, não basta que os interessados em utilizar o sinal sejam vinculados a um programa da associação: ELES DEVEM SER VINCULADOS À ENTIDADE TITULAR DO REGISTRO, no caso, a ABIQUIF. Além disso, SOMENTE os membros da enti
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS-ABIQUIF
- 28.012.052/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
- RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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