IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2608
29/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2608
29/12/2020
Deferimento do pedido
RPI 2588
11/08/2020
Notificação de oposição
RPI 2566
10/03/2020
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190337142.
RPI 2548
05/11/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados (a organização de eventos e etc.) serão prestados por seus associados E NÃO SOMENTE PELA ASSOCIAÇÃO, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que a marca coletiva visa a identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada ENTIDADE nos termos do art. 123, inciso III da LPI. Dessa forma, não basta que os interessados em utilizar o sinal sejam vinculados a um programa da associação: ELES DEVEM SER VINCULADOS À ENTIDADE TITULAR DO REGISTRO, no caso, a ABIQUIF. Além disso, SOMENTE os membros da entidade podem fazer uso da marca coletiva, INDEPENDENTEMENTE de autorização ou licença, bastando que cumpram o disposto do Regulamento de utilização. Dessa forma, faz-se necessária a revisão do documento apresentado, especialmente em relação aos itens 2 e 3. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, e, nesse caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização.
RPI 2536
13/08/2019
Notificação de oposição
850190069519 de 11/03/2019
RPI 2523
14/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180430380 (21/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE INSUMOS FARMACẼUTICOS-ABIQUIF Procurador: MAÍRA DE CAMPOS PINHEIRO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2509
05/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2505
08/01/2019
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