COLHER DE PAU CAFETERIA & BISTRÔ BY SAMIRA NORBIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813455537 (COLHER DE PAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COLHER DE PAU CAFETERIA & BISTRO EIRELI ME
- 30.611.225/0001-45
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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