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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

COLHER DE PAU CAFETERIA & BISTRÔ BY SAMIRA NORBIM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca COLHER DE PAU CAFETERIA & BISTRÔ BY SAMIRA NORBIM
Processo INPI
915965836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813455537 (COLHER DE PAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COLHER DE PAU CAFETERIA & BISTRO EIRELI ME
30.611.225/0001-45
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
26 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2525Sobrestamento28/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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