Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
COLHER DE PAU CAFETERIA & BISTRÔ BY SAMIRA NORBIM
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 915101459 (Restaurante COLHER DE PAU)
Sobre a marca
- Titular
- COLHER DE PAU CAFETERIA & BISTRO EIRELI ME
- 30.611.225/0001-45
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2525SobrestamentoEsta publicação28/05/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)