CASA DO CHEFE BISTRO by Eduardo de Castro MORUMBI SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Eduardo de Castro", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Na autorização apresentada, a pessoa jurídica está autorizando o registro do nome civil como marca e quem deve autorizar é a pessoa física, detentora do direito. A pessoa física deve autorizar a pessoa jurídica a registrar o nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- PAULISTANOS BAR RESTAURANTE E FRANQUIA LTDA
- 08.089.883/0001-60
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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