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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

CASA DO CHEFE BISTRO by Eduardo de Castro MORUMBI SÃO PAULO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DO CHEFE BISTRO by Eduardo de Castro MORUMBI SÃO PAULO
Processo INPI
915202255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Eduardo de Castro", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
PAULISTANOS BAR RESTAURANTE E FRANQUIA LTDA
08.089.883/0001-60
Data de depósito
10 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2554Arquivamento17/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASA DO CHEFE BISTRO by Eduardo de Castro MORUMBI SÃO PAULO, Exigência na RPI nº 2522 | TrademarkIQ