TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

CENTRO DE CONVIVÊNCIA NORDESTINA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE CONVIVÊNCIA NORDESTINA
Processo INPI
914700006
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190153047 (20/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REPUBLICA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
REPUBLICA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI
22.497.458/0001-30
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2647Arquivamento28/09/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2628Recurso provido18/05/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2536RecursoEsta publicação13/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2515Indeferimento19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CENTRO DE CONVIVÊNCIA NORDESTINA, Recurso na RPI nº 2536 | TrademarkIQ