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Dado oficial do INPI

CENTRO DE CONVIVÊNCIA NORDESTINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRO DE CONVIVÊNCIA NORDESTINA

ST13

BR500000914700006

Classe

43

Pedido

914700006

Registro

914700006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/18
  2. Publicação05/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

17/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REPUBLICA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de lanchonetesServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2647

28/09/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190153047 (20/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REPUBLICA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI Procurador: Robson Mariano do Reis

RPI 2628

18/05/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190153047 (20/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REPUBLICA DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2515

19/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2474

05/06/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CENTRO DE CONVIVÊNCIA NORDESTINA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.