MARACANÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000742 (30/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0158012-55.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença homologatória com o seguinte dispositivo: ?Isto posto HOMOLOGO o acordo celebrado entre as empresas COMPLEXO MARACANÃ ENTRETENIMENTO S/A e H STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, julgando extinto o processo com resolução de mérito?. Processo INPI n° 52400.135938/2014-44.
Sobre a marca
- Titular
- H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
- 33.388.943/0001-92
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 1 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2536JudicialEsta publicação13/08/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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