TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

MARACANÃ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

MARACANÃ
Processo INPI
902380494
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000742 (30/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0158012-55.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença homologatória com o seguinte dispositivo: ?Isto posto HOMOLOGO o acordo celebrado entre as empresas COMPLEXO MARACANÃ ENTRETENIMENTO S/A e H STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, julgando extinto o processo com resolução de mérito?. Processo INPI n° 52400.135938/2014-44.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.388.943/0001-92
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
1 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536JudicialEsta publicação13/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2289Judicial18/11/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar