MARACANÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000742 (30/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Por todo exposto, DEFIRO o pedido liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão do registro n. 902380494 para a marca nominativa MARACANÃ, na classe NCL (9) 14, para identificar joias e bijuterias, devendo o INPI publicar a presente decisão na próxima RPI e em seu site oficial, no prazo de 15 dias." Ação Ordinária. 0158012-55.2014.4.02.5101 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI n.º 52400.135938/2014-44.
Sobre a marca
- Titular
- H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
- 33.388.943/0001-92
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 1 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2289JudicialEsta publicação18/11/2014
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.