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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

MARACANÃ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

MARACANÃ
Processo INPI
902380494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000742 (30/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Por todo exposto, DEFIRO o pedido liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão do registro n. 902380494 para a marca nominativa MARACANÃ, na classe NCL (9) 14, para identificar joias e bijuterias, devendo o INPI publicar a presente decisão na próxima RPI e em seu site oficial, no prazo de 15 dias." Ação Ordinária. 0158012-55.2014.4.02.5101 – 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI n.º 52400.135938/2014-44.

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Sobre a marca

Titular
H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.388.943/0001-92
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
1 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Judicial13/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2289JudicialEsta publicação18/11/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.