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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

FLYCEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FLYCEL
Processo INPI
901632775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190135007 (06/05/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): ENIO REHBEIN Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À PENHORA, processo nº 160/1.18.0000586-7 (CNJ:. 0001055-05.2018.8.21.0160). Comarca de Vera Cruz - Vara Judicial-RS. Penhora que recai sobre a marca "FLAYCEL". Datado de 17 de setembro de 2018.

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Sobre a marca

Titular
REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
10.886.814/0001-29
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLYCEL, Petição na RPI nº 2536 | TrademarkIQ