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FLYCEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLYCEL

ST13

BR500000901632775

Classe

32

Pedido

901632775

Registro

901632775

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão20/03/12
  6. Vigente20/03/32

Registro concedido em 20/03/2012 e em vigor até 20/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

14/05/2009

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicasRefrigerante [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240173236 (12/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: ENIO REHBEIN [BR] Cessionário: REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220098129 (18/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENIO REHBEIN Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220111160 (17/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ENIO REHBEIN Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Cedente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA [BR] Cessionário: ENIO REHBEIN

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190135007 (06/05/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): ENIO REHBEIN Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À PENHORA, processo nº 160/1.18.0000586-7 (CNJ:. 0001055-05.2018.8.21.0160). Comarca de Vera Cruz - Vara Judicial-RS. Penhora que recai sobre a marca "FLAYCEL". Datado de 17 de setembro de 2018.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110013824 (25/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180404246 (30/11/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular(es): ENIO REHBEIN Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2511

19/02/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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