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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

BANDA NOVA DJAVÚ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

BANDA NOVA DJAVÚ
Processo INPI
830784250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830046321, 830322639, 830400710, 830521380 e 902110250. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822779897 (DEJAVU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2347Sobrestamento29/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2115Oposição19/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2084Publicação14/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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