BANDA NOVA DJAVÚ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830784250
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 822779897 (DEJAVU), Processo 830545298 (PANCADÃO DO DJAVÚ É SHOW A ORIGINAL), Processo 830322639 (BANDA DJAVÚ E DJ JUNINHO PORTUGAL), Processo 830400761 (COMPANHIA DO DJAVÚ), Processo 830400710 (BANDA DJAVÚ ELÉTRICO), Processo 902110250 (FORRÓ DJAVÚ & CIA & DJ. PRAKERER), Processo 902110381 (COMPANHIA DO DJAVÚ & DJ. PRAKERER), Processo 902120689 (PANCADÃO DO DJAVÚ É SHOW), Processo 830046321 (BANDA DJAVU), Processo 830521380 (BATIDÃO DA DJAVÚ) e Processo 902082140 (PANCADÃO DO DJAVÚ É SHOW)
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2347SobrestamentoEsta publicação29/12/2015
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.