TUPÃNAOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para NCL (7) 32, em razão dos produtos reivindicados. Incluída a expressão [incluídos na classe] para maior adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VITAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMP. E EXP. LTDA
- 02.391.264/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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