TUPÃNAOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PERMANECER NA NCL(7)29 PARA PROTEGER "POLPAS DE FRUTAS" OU SE DESEJA MUDAR PARA NCL(7)32 PARA PROTEGER "SUCOS E NECTARES DE FRUTAS DA AMAZÔNIA". CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- VITAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMP. E EXP. LTDA
- 02.391.264/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1841ExigênciaEsta publicação18/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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