PRIMOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811308120 (PRIMOR), Processo 814312101 (PRIMOR), Processo 002784629 (PRIMOR), Processo 814316573 (PRIMOR), Processo 813803403 (PRIMOR), Processo 818643439 (PRIMOR SALGADINHA) e Processo 780021126 (PRIMOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J DOLABANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
- 00.340.375/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.