PRIMOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C § PRIMEIRO DO 128 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- J DOLABANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
- 00.340.375/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 1986IndeferimentoEsta publicação27/01/2009
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.