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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

FERA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821236660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190095333 (01/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FERA ATACADO DE MATERIAIS ELETRICOS, HIDRAULICOS E FERRAGENS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

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Sobre a marca

Titular
FERA ATACADO DE MATERIAIS ELÉTRICOS HIDRÁULICOS E FERRAGENS LTDA.
00.288.671/0001-08
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2536RecursoEsta publicação13/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.