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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019

FERA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2508, 29 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821236660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180343423 (05/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WATANABE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ME Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
FERA ATACADO DE MATERIAIS ELÉTRICOS HIDRÁULICOS E FERRAGENS LTDA.
00.288.671/0001-08
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2508CaducidadeEsta publicação29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.