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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

GRUPO ÁGUIA BRANCA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO ÁGUIA BRANCA
Processo INPI
820470040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190102817 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

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Sobre a marca

Titular
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A.
27.486.182/0001-09
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536RecursoEsta publicação13/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2178Renovação02/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1523Deferimento14/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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