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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

ANJUSS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819787604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190101936 (08/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANJUU IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BOIKO ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI ? ME
00.460.491/0001-53
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2705Despacho anulado08/11/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2700Despacho anulado04/10/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2696Despacho anulado06/09/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2667Despacho anulado15/02/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2536CaducidadeEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  14. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  15. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  16. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2097Renovação15/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1466Deferimento09/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  22. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.