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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

JADE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819637572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180143590 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): JADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

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Sobre a marca

Titular
JADE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
00.502.020/0001-60
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
5 de novembro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2738Recurso negado27/06/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2634Exigência29/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2536RecursoEsta publicação13/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2463Caducidade20/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Caducidade25/02/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1460Sobrestamento29/12/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.