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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2021

JADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2634, 29 de junho de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819637572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180143590 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Deve o titular da marca apresentar documentos devidamente datados que comprovem o inicio do uso da marca, no período de 27/09/2008 a 27/09/2012, e o uso da marca no período de 27/09/2012 a 27/09/2013 na forma de apresentação na qual foi concedida, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, etiquetas de produtos, etc. Veja os termos do Manual de Marcas, no item 6.5, com especial atenção ao item 6.5.3. Observe ainda que as notas fiscais apresentadas no recurso estão fora do período de investigação do uso que abrange no todo o período de 27/09/2008 a 27/09/2013.

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Sobre a marca

Titular
JADE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
00.502.020/0001-60
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
5 de novembro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2738Recurso negado27/06/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2634ExigênciaEsta publicação29/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2463Caducidade20/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Caducidade25/02/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1460Sobrestamento29/12/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.