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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

HOSPITAL SANTA CRUZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HOSPITAL SANTA CRUZ
Processo INPI
817487956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190117154 (18/04/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SOC BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para identificar os serviços requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICIÊNCIA SANTA CRUZ
60.552.098/0001-11
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2667Recurso provido15/02/2022

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1282Registro27/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1252Deferimento29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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