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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

HOSPITAL SANTA CRUZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HOSPITAL SANTA CRUZ
Processo INPI
817487956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOSPITAL" *INT. SOMOS MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICIÊNCIA SANTA CRUZ
60.552.098/0001-11
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2667Recurso provido15/02/2022

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1282Registro27/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1252DeferimentoEsta publicação29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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