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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

PASTA ZARA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816545847
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190202660 (28/06/2019) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190129122 (29/04/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FFAUF S.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Apresente tradução simples das ?Invoices? trazidas na manifestação ou apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, em português ou com sua devida tradução, que comprovem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista) para identificar o comércio dos produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
FFAUF ITALIA S.P.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2358Despacho anulado15/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Indeferimento da petição

  15. RPI nº 2095Renovação01/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  20. RPI nº 1133Despacho18/08/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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