PASTA ZARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190129122 (29/04/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FFAUF S.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Apresente tradução simples das ?Invoices? trazidas na manifestação ou apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, em português ou com sua devida tradução, que comprovem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista) para identificar o comércio dos produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que as traduções das invoices não foram anexadas ao cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- FFAUF ITALIA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 1991
Histórico de despachos
20Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.