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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

PÉRGOLA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PÉRGOLA
Processo INPI
6984401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190240033 (27/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINICOLA CAMPESTRE LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA CAMPESTRE LTDA
98.521.909/0001-90
Data de depósito
11 de julho de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2536RenovaçãoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2443Caducidade31/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2018Renovação08/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.