PÉRGOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170258572 (13/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CAIAROSSA SRL SOC. AGRICOLA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (13/10/2012 a 12/10/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170258572.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA CAMPESTRE LTDA
- 98.521.909/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de julho de 1978
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2504PetiçãoEsta publicação02/01/2019
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.