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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2019

PÉRGOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2504, 2 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PÉRGOLA
Processo INPI
6984401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170258572 (13/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CAIAROSSA SRL SOC. AGRICOLA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (13/10/2012 a 12/10/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170258572.

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA CAMPESTRE LTDA
98.521.909/0001-90
Data de depósito
11 de julho de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504PetiçãoEsta publicação02/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2443Caducidade31/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2018Renovação08/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.