Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
Processo nº 917110730
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA
- 04.443.827/0001-20
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 12 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2535ArquivamentoEsta publicação06/08/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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