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Dado oficial do INPI

BR500000917110730

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000917110730

ST13

BR500000917110730

Classe

35

Pedido

917110730

Registro

917110730

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/04/19
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA

Representantes

Giovani Bertan AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosAssessoria em gestão industrial ou comercial - [Consultoria em]Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Assessoria em]Assessoria em gestão industrial ou comercialAuditoria em negócios - [Consultoria em]Auditoria em negócios - [Assessoria em]Auditoria em negóciosConsultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Consultoria em gestão de negóciosContabilidade - [Consultoria em]Contabilidade - [Assessoria em]ContabilidadeAuditoria contábil e financeira - [Consultoria em]Auditoria contábil e financeira - [Assessoria em]Auditoria contábil e financeiraAssessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em contabilidadeAssessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre leilões - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre leilões - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre leilõesInventário e gerência de estoque - [Consultoria em]Inventário e gerência de estoque - [Assessoria em]Inventário e gerência de estoquePerícia contábil - [Consultoria em]Perícia contábil - [Assessoria em]Perícia contábilPerícia técnica na área contábil - [Consultoria em]Perícia técnica na área contábil - [Assessoria em]Perícia técnica na área contábilPerícia técnica na área de administração - [Consultoria em]Perícia técnica na área de administração - [Assessoria em]Perícia técnica na área de administração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190229077 (22/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA Procurador: Giovani Giuseppe Bertan Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2830

01/04/2025

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2535

06/08/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. CRA só deverá constar se o requerente desejar registrá-lo como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2524

21/05/2019

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