Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
CERVEJARIA SOROCABANA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O sinal em exame reproduz, integralmente, pedido de registro anterior de terceiro, ainda não decidido e para o mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho do referido processo antes do correto exame de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 916251209 (CERVEJARIA SOROCABANA)
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2535SobrestamentoEsta publicação06/08/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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