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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

CERVEJARIA SOROCABANA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CERVEJARIA SOROCABANA
Processo INPI
916533565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

O sinal em exame reproduz, integralmente, pedido de registro anterior de terceiro, ainda não decidido e para o mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho do referido processo antes do correto exame de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 916251209 (CERVEJARIA SOROCABANA)

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2581Indeferimento23/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2535SobrestamentoEsta publicação06/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CERVEJARIA SOROCABANA, Sobrestamento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ