Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
CAPICILIN DESMAIA & AMOLECE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI
- 00.095.051/0001-44
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2535ArquivamentoEsta publicação06/08/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)